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Transparência regulatória

Compliance e Conduta Profissional

Esta página reúne as informações regulatórias da consultoria e os princípios de conduta que orientam a atividade, em conformidade com a Resolução CVM nº 19/2021.

Identificação

Consultor responsável
Gabriel Silva Gama
Registro CVM
Nº 004426-1
Certificação
Analista CNPI-T
Categoria
Consultor de valores mobiliários — pessoa física
Norma aplicável
Resolução CVM nº 19/2021

Escopo da atividade

A atividade é estritamente consultiva: orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentos. Não há administração de carteira, custódia, intermediação, distribuição de produtos ou execução de ordens. A decisão de investir e a execução das operações são sempre do cliente.

Princípios de conduta

  • Interesse do cliente em primeiro lugar Os interesses do cliente vêm acima dos do consultor, sempre.
  • Independência A remuneração vem exclusivamente dos honorários do cliente, sem comissões, rebates ou incentivos de instituições financeiras.
  • Adequação ao perfil Toda recomendação é precedida da verificação de adequação (suitability) ao perfil, aos objetivos e à situação financeira do cliente.
  • Transparência e boa-fé Informação clara, sem promessas de retorno e sem omissões relevantes.
  • Confidencialidade As informações do cliente são tratadas com sigilo e segurança.

Documentos e registros

A consultoria mantém documentos formais de conduta e políticas internas — incluindo Manual de Compliance, Política de Suitability e Política de Alocação —, disponíveis aos clientes mediante solicitação. Todos os registros de recomendações, relatórios e comunicações são guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, conforme exigência regulatória.

Canal de reclamações

Reclamações podem ser registradas pelo e-mail ggama.consultoria@gmail.com . Cada manifestação é registrada, analisada e respondida formalmente.