Transparência regulatória
Compliance e Conduta Profissional
Esta página reúne as informações regulatórias da consultoria e os princípios de conduta que orientam a atividade, em conformidade com a Resolução CVM nº 19/2021.
Identificação
- Consultor responsável
- Gabriel Silva Gama
- Registro CVM
- Nº 004426-1
- Certificação
- Analista CNPI-T
- Categoria
- Consultor de valores mobiliários — pessoa física
- Norma aplicável
- Resolução CVM nº 19/2021
Escopo da atividade
A atividade é estritamente consultiva: orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentos. Não há administração de carteira, custódia, intermediação, distribuição de produtos ou execução de ordens. A decisão de investir e a execução das operações são sempre do cliente.
Princípios de conduta
- Interesse do cliente em primeiro lugar Os interesses do cliente vêm acima dos do consultor, sempre.
- Independência A remuneração vem exclusivamente dos honorários do cliente, sem comissões, rebates ou incentivos de instituições financeiras.
- Adequação ao perfil Toda recomendação é precedida da verificação de adequação (suitability) ao perfil, aos objetivos e à situação financeira do cliente.
- Transparência e boa-fé Informação clara, sem promessas de retorno e sem omissões relevantes.
- Confidencialidade As informações do cliente são tratadas com sigilo e segurança.
Documentos e registros
A consultoria mantém documentos formais de conduta e políticas internas — incluindo Manual de Compliance, Política de Suitability e Política de Alocação —, disponíveis aos clientes mediante solicitação. Todos os registros de recomendações, relatórios e comunicações são guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, conforme exigência regulatória.
Canal de reclamações
Reclamações podem ser registradas pelo e-mail ggama.consultoria@gmail.com . Cada manifestação é registrada, analisada e respondida formalmente.